O adiamento das regras para sistemas de alto risco criou uma leitura perigosa: a ideia de que o AI Act ficou suspenso. Não ficou. O artigo 50.º, dedicado à transparência de certas interações e conteúdos gerados por inteligência artificial, aplica-se desde 2 de agosto de 2026.
Para muitas empresas, esta é a parte mais imediata do regulamento. Abrange experiências tão comuns como um chatbot de apoio ao cliente, um avatar usado num processo comercial, uma imagem sintética que pode parecer real ou um texto produzido por IA para informar o público sobre um tema relevante.
Quatro obrigações que importa distinguir
1. Informar quando uma pessoa interage com IA
Quem fornece sistemas que interagem diretamente com pessoas, incluindo chatbots, agentes e avatares, deve garantir que a natureza artificial da interação é comunicada desde o início, de forma clara, distinguível e acessível. A exceção existe quando isso é objetivamente óbvio, mas as orientações da Comissão recomendam uma leitura restritiva dessa exceção.
2. Marcar conteúdos sintéticos de forma legível por máquinas
Os fornecedores de sistemas que geram ou manipulam texto, imagem, áudio ou vídeo têm de incorporar uma marcação eficaz, robusta e interoperável que permita detetar a origem artificial do conteúdo. Esta obrigação técnica não se confunde com colocar uma legenda visível num post.
Há limites e exceções, incluindo determinadas funções de edição assistida, código-fonte, alguns fluxos exclusivamente máquina-a-máquina e contextos industriais ou B2B muito delimitados. Para sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, esta obrigação específica tem um período de transição até 2 de dezembro de 2026.
3. Identificar deepfakes de forma visível ou audível
Uma empresa que utiliza imagem, áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA e que possa parecer autêntico deve divulgar essa natureza, o mais tardar no primeiro contacto da pessoa com o conteúdo. A marcação invisível ou embutida pelo fornecedor não chega: o aviso tem de ser percetível sem ferramentas especiais.
4. Identificar certos textos de interesse público
Textos gerados ou manipulados por IA e publicados para informar o público sobre matérias de interesse público devem ser identificados quando não houve revisão humana ou controlo editorial. A Comissão inclui neste conceito temas como política, serviços públicos, justiça, saúde pública, segurança, ambiente, finanças, ciência e cultura.
A exceção editorial é relevante, mas não é automática. Uma correção ortográfica ou uma leitura superficial não contam como revisão humana substantiva. Tem de existir avaliação por uma pessoa com conhecimento e julgamento profissional, controlo editorial real e responsabilidade pela publicação.
A sua empresa é fornecedora ou utilizadora?
O regulamento usa dois papéis diferentes. Um fornecedor desenvolve um sistema de IA, ou manda desenvolvê-lo, e coloca-o no mercado ou em serviço sob o seu nome. Um responsável pela implantação, habitualmente tratado como utilizador empresarial, opera o sistema sob a sua autoridade.
Uma agência que cria um chatbot com marca própria pode assumir obrigações de fornecedor. Uma empresa que utiliza uma solução de terceiros no atendimento pode ser responsável pela implantação. O mesmo projeto pode envolver vários intervenientes, pelo que contratos, configuração técnica e controlo efetivo importam mais do que o nome comercial da ferramenta.
O que muda na prática
A conformidade começa por saber onde existe IA em contacto com pessoas ou conteúdo público. O problema raramente está num único departamento. Marketing, apoio ao cliente, recursos humanos, produto e fornecedores externos podem estar a usar sistemas diferentes, com critérios de transparência incompatíveis.
Checklist operacional para esta semana
- Inventariar chatbots, agentes, avatares e sistemas de voz que interagem com pessoas.
- Mapear quem fornece cada sistema, quem o configura e quem responde pela utilização.
- Confirmar se o aviso sobre interação com IA surge logo no primeiro contacto e cumpre requisitos de acessibilidade.
- Verificar com os fornecedores como é feita a marcação legível por máquinas de texto, imagem, áudio e vídeo.
- Identificar conteúdos que possam ser deepfakes e definir uma etiqueta visível ou audível.
- Documentar a revisão humana e a aprovação editorial de textos sobre matérias de interesse público.
- Atualizar briefings, contratos, processos de aprovação e registos de evidência.
Não significa etiquetar tudo o que teve apoio de IA
O artigo 50.º não transforma qualquer utilização de IA numa obrigação de colocar um selo visível. A aplicação depende do papel da organização, do tipo de sistema, do conteúdo, do contexto em que é mostrado e das exceções previstas.
Uma imagem claramente ilustrativa não é automaticamente um deepfake. Um texto trabalhado por IA pode ficar fora da obrigação de etiqueta se existir revisão humana substantiva, controlo editorial e responsabilidade. Em sentido contrário, apresentar um avatar realista ou uma voz sintética sem aviso pode criar risco mesmo quando a tecnologia utilizada é comum.
Transparência como arquitetura, não como remendo
A melhor resposta não é acrescentar avisos no fim do processo. É desenhar a transparência na experiência: mensagem inicial do chatbot, metadados preservados ao exportar conteúdos, componentes de etiqueta consistentes, registo de aprovações e responsabilidades claras entre equipas e fornecedores.
Este trabalho tem uma vantagem operacional. Um inventário bem feito reduz utilizações paralelas, clarifica a origem dos conteúdos e melhora a governação da IA. A obrigação regulatória torna-se, assim, uma oportunidade para organizar sistemas que muitas empresas adotaram depressa e sem uma arquitetura comum.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A classificação e as obrigações aplicáveis dependem do sistema, da finalidade, do papel da organização e do contexto de utilização.